Previdenciário

Comum o contribuinte defrontar-se com a negativa do Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) para a concessão do benefício de aposentadoria ou pensão por morte, mesmo que o cidadão preencha os requisitos necessários.

Tratam-se de aposentadorias por tempo de contribuição, por idade, especial, reconhecimento de tempo rural e pensões por morte que são freqüentemente negadas ao contribuinte em sede administrativa.

Frente a esta negativa por parte do INSS, o contribuinte deve procurar um advogado especializado na área de Direito Previdenciário, com o intuito de buscar junto à Justiça Federal o reconhecimento do seu direito à Aposentadoria ou à Pensão por Morte.

A análise da situação do cidadão é realizada pela Hanoff Advogados Associados pessoalmente, com o objetivo de informar os verdadeiros direitos no caso concreto, direcionando ao melhor parecer jurídico.

Inúmeros são os casos de segurados do Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) que se vêem desamparados pela autarquia quando necessitam do benefício de auxílio-doença, frente à incapacidade para exercer as suas atividades laborais.

Tratam-se de pessoas que por longo período receberam o benefício de auxílio-doença, mas foram deste liberados por serem considerados aptos ao trabalho, assim como segurados que não conseguem ver reconhecido o seu direito a tal benefício em nenhuma oportunidade.

Em face de tais situações, é de vital importância que o segurado mantenha guardado todas as respostas negativas por escrito fornecidas pelo INSS e, principalmente, toda a documentação médica, que demonstra a evolução das moléstias que o impedem de retornar ao trabalho.

Assim, constatada a incapacidade e tendo sido negado ao segurado o reconhecimento ao benefício de auxílio-doença, caberá a busca de tal direito junto à Justiça Federal.

Lembre-se: O Direito é para quem o busca!

A Oliveira e Alencar  Advogados  possui teses jurídicas e contábeis para a análise do seu benefício de aposentadoria, desde que a renda mensal seja superior a um salário mínimo.
Em sendo assim, é imprescindível que o aposentado busque uma análise do cálculo de sua renda mensal, para observar se correto está.
Caso constatada a existência de equívocos na renda determinada pelo INSS, haverá possibilidade de ingresso de ação de revisão, com o intuito de aumentá-la.