NOVAS REGRAS PARA SEGURO DESEMPREGO |
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| Escrito por Emerson Ramos |
| Qui, 01 de Dezembro de 2011 19:11 |
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O governo Federal editou através da Lei 12513 de 26 de Outubro de 2011, novas regras para o recebimento do seguro desemprego, para evitar fraudes ao sistema, pois muitos trabalhadores, trabalhavam informalmente aguardando o termino das parcelas do seguro desemprego, para daí formalizar seu vínculo empregatício. Através das novas regras o trabalhador poderá ser encaminhado para vagas de emprego, e ter seu cadastro e perfil no sistema unificado do Portal Mais Emprego do governo federal. Ainda o trabalhador poder ser encaminhado para cursos de qualificação, o trabalhador que não estiver cadastrado no sistema ou mesmo se recusar a comparecer nas vagas que o sistema indicar, terá seu benefício suspenso. Isto porque o desempregado recebia o seguro desemprego e não dava entrada no sistema de qualificação profissional e se fosse chamado para algum emprego, não aceitava a assinatura da carteira de trabalho pelo novo empregador. Isto é uma de fraude tanto do empregado como do empregador que aceite tal condição. O trabalhador que recusar três vagas, sem justificativa, vai ficar sem o benefício. A intenção é oferecer, para quem veio pedir o seguro-desemprego, uma nova oportunidade de trabalho na hora. Dessa forma, em vez do dinheiro do seguro, que tem prazo para acabar, o trabalhador sai com uma proposta de salário. Se estiver em tratamento de saúde, ou num curso de qualificação profissional, o candidato pode recusar as vagas, mas nesses casos o processo vai ser examinado pelo Ministério do Trabalho, em Brasília. O novo sistema é abastecido pelo Sistema Nacional de Empregos (Sine), Caixa Econômica Federal e pelo próprio ministério. As três instituições atuam no pagamento do seguro-desemprego e incluirão os currículos no site do Portal Mais Emprego, do governo federal. Por ser público, ele pode ser consultado pelas empresas. O contrário também ocorre e os patrões podem oferecer colocações, fazendo a página funcionar como um caderno de classificados. Fica atento e exerça seu direito. |
| Última atualização em Qui, 01 de Dezembro de 2011 19:22 |
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