APRESENTAÇÃO ANTECIPADA DE CHEQUE PRÉ-DATADO GERA DANO MORAL

O cheque é um título de crédito com ordem de pagamento à vista, levando-se em consideração que no corpo do mesmo consta "Pague-se por este cheque a quantia de...". Tal entendimento é reforçado pela Lei nº. 7.357/85 (Lei do Cheque), que em seu artigo 32 versa o seguinte: "O cheque é pagável à vista. Considera-se não escrita qualquer menção em contrário". Ou seja, emitido o cheque pelo sacador, o título poderá ser levado pelo beneficiário ao sacado (instituição financeira que deverá cumprir a ordem de pagamento dada pelo sacador) a qualquer tempo, independentemente da data que nele consta.

 

Todavia, o avanço das relações sociais ultrapassam as previsões legais, este é caso do cheque pré-datado ou pós –datado, sendo costume o uso destes cheques para parcelar o pagamento de negócios das mais diversas origens. È muito comum  entre lojistas e prestadores de serviços, oferecem esta modalidade de pagamento a seus clientes. Ocorre que a figura do cheque pré-datado não tem previsão legal.

 

Tal situação sempre levou a Justiça inúmeras discussões pelo deposito antecipado do cheque pré-datado, visto que o deposito antecipado gera por muitas vezes a devolução ou mesmo  desfalca pagamentos agendados, resultando tanto no dano material como moral.

 

Para definir tal situação o Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula 370 :  "caracteriza dano moral a apresentação antecipada do cheque pré-datado".

 

O cheque sendo uma ordem de pagamento à vista, há de se entender como de má-fé a apresentação antecipada do mesmo por parte do beneficiário, conduta está que viola frontalmente o princípio da boa-fé objetiva, constante no artigo 422 do Código Civil que assim dispõe: "os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé".

 

Portanto,  conclui-se que  a edição da Súmula 370 pelo STJ pacificou o entendimento pela configuração de dano moral no caso de apresentação antecipada de cheque pré-datado. Exerça seu direito,